O COFEN aprovou e publicou uma Norma Técnica para Atuação da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria, a Resolução COFEN Nº 599/2018 de dezembro de 2018.
Neste documento, no Art. 2º, afirma-se que para atuação em Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria, o Enfermeiro deverá, preferencialmente, ter pós-graduação em Saúde Mental, Enfermagem Psiquiátrica ou Atenção Psicossocial.No anexo da Resolução, discorre-se também sobre os objetivos, referências, definições e competências da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria.
Pela Resolução 599/2018, temos várias competências da Equipe de Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: enfermeiros, enfermeiros especialistas, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem. Para o profissional enfermeiro destacamos algumas das competências citadas:
Referência: Resolução COFEN Nº 599/2018 de dezembro de 2018.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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