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Exame de suficiência para habilitação do profissional de Enfermagem

Exame suficiência para Enfermagem

Discussão sobre o Exame de suficiência de Enfermagem

Durante o Congresso Brasileiro dos Conselhos Regionais de Enfermagem, que ocorreu de 26 a 30 de novembro, numa Mesa redonda discutiu-se a seguinte temática: “Exame de suficiência: um passo para a qualidade do exercício profissional”.

Atualmente, há um crescimento nas ofertas de cursos na área da saúde e a abertura de diversas instituições de ensino, inclusive as de modalidade EAD (ensino à distância), fatos estes que preocupam e nos traz questionamentos quanto à qualidade desta formação. Aliado a estes fatores, os dados estatísticos também assustam: os conselhos recebem anualmente diversas denúncias e processos éticos, envolvendo erros de imperícia, negligência ou imprudência, afetando a segurança do paciente.

O que é o Exame de suficiência de Enfermagem

O Exame de suficiência para os profissionais de Enfermagem é uma proposta apresentada no Projeto de Lei 4930/2016 a qual altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem, a qual deve incluir a obrigatoriedade da realização de exame de suficiência para obtenção de registro profissional. Neste Projeto, há parágrafos que reforçam a justificação para realização do Exame de suficiência:  “o exame deve ser aplicado pelo Conselho Federal de Enfermagem  e será um importante instrumento de avaliação para tais profissionais, na medida em que analisará as competências e habilidades mínimas exigidas para o adequado desempenho da função”. Este Projeto de Lei está em trâmites na Câmara Federal.

Fonte: cofen.gov.br/noticias

Referência: PL 4930/2016

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