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Medida Provisória 927 e a jornada dos profissionais de saúde

Medida Provisória 927

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou que ingressou com ação judicial, pedindo cautela de urgência, para anular a Medida Provisória 927, que reduz a proteção aos trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. Alguns itens foram destacados como a sobrecarga de trabalho e o subdimensionamento das equipes.

O que é a Medida Provisória 927

A Medida Provisória 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Os principais pontos discutidos são:

  • o teletrabalho;
  • a antecipação de férias individuais;
  • a concessão de férias coletivas; 
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados;
  • o banco de horas;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
  • o direcionamento do trabalhador para qualificação;
  • o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 

Medida Provisória 927 e a Enfermagem

No capítulo X do documento “Outras disposições em matéria trabalhista”, temos o Art. 26: Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso: I – prorrogar a jornada de trabalho […] II – adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa […]” Segundo divulgado no site do COFEN, a medida permite a ampliação da jornada dos profissionais de Saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas.

Fonte: cofen.gov.br e planalto.gov.br

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