O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou que ingressou com ação judicial, pedindo cautela de urgência, para anular a Medida Provisória 927, que reduz a proteção aos trabalhadores durante a pandemia de COVID-19. Alguns itens foram destacados como a sobrecarga de trabalho e o subdimensionamento das equipes.
O que é a Medida Provisória 927
A Medida Provisória 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências. Os principais pontos discutidos são:
- o teletrabalho;
- a antecipação de férias individuais;
- a concessão de férias coletivas;
- o aproveitamento e a antecipação de feriados;
- o banco de horas;
- a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- o direcionamento do trabalhador para qualificação;
- o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Medida Provisória 927 e a Enfermagem
No capítulo X do documento “Outras disposições em matéria trabalhista”, temos o Art. 26: Durante o de estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, é permitido aos estabelecimentos de saúde, mediante acordo individual escrito, mesmo para as atividades insalubres e para a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso: I – prorrogar a jornada de trabalho […] II – adotar escalas de horas suplementares entre a décima terceira e a vigésima quarta hora do intervalo interjornada, sem que haja penalidade administrativa […]” Segundo divulgado no site do COFEN, a medida permite a ampliação da jornada dos profissionais de Saúde por até 24 horas e as reduções do tempo de descanso para 12 horas.
Fonte: cofen.gov.br e planalto.gov.br
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.