Foi publicada a nova RDC 357/2020 que altera temporariamente as regras para prescrição e dispensação de medicamentos controlados, ou seja, estende, temporariamente, as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial e permite, temporariamente, a entrega remota definida por programa público específico e a entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial, em virtude da pandemia e Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional relacionada ao novo Coronavírus (SARS-CoV-2). As regras são temporárias e terão validade de seis meses, contados a partir da data de publicação. Segue abaixo os receituários e quantidade máxima por prescrição, segundo a RDC Nº 357, DE 24 DE MARÇO DE 2020
Anexo da RDC de prescrição e dispensação de medicamentos controlados
A resolução chama atenção ainda que cabe ao estabelecimento dispensador o controle de todos estes medicamentos.
Fonte: anvisa.gov.br
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.