Na semana passada, o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 2117 de 06 de dezembro, a qual autoriza Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliarem de 20% para até o limite de 40% a carga horária de Ensino a Distância (EaD), na organização pedagógica e curricular em todos os cursos de graduação presenciais, com exceção da Medicina.
Diante deste evento, o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) entrou com uma ação judicial contrária à esta Portaria, salientando que a decisão do MEC repercutirá diretamente na qualidade do ensino em Enfermagem e, consequentemente, afetará também a população.
Segundo o portal do COFEN, os efeitos da portaria irão impactar na formação de todos os profissionais da saúde, sobretudo, na de Enfermagem, que exige uma carga horária mínima de 4 mil horas e um limite de, pelo menos, 5 anos para integralização. Assim, as IES poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente para três anos.
Fonte: cofen.gov.br
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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