A portabilidade e carências envolvendo planos de saúde sempre causaram dúvidas aos usuários da saúde suplementar. Em função da normativa da ANS publicada no final de 2018, a partir de junho de 2019 , todos os beneficiários de planos de saúde que cumprirem os requisitos para a realização de portabilidade passam a poder trocar de plano sem cumprir novos prazos de carência.
Esta mudança foi prevista na Resolução Normativa nº 438 de 03 de dezembro de 2018. A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário tem de mudar de plano privado de assistência à saúde dispensado do cumprimento de períodos de carências ou cobertura parcial temporária relativos às coberturas previstas na segmentação assistencial do plano de origem, observados certos requisitos.
Para esclarecer estes requisitos e critérios para mudar de plano de saúde sem cumprir novas carências e situações específicas de portabilidade, a ANS publicou uma cartilha com todas as orientações sobre estas mudanças. Saiba mais aqui.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é uma autarquia sob o regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde que atua como órgão de regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantam a assistência suplementar à saúde.
Fonte: ans.gov.br
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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