O que é o PGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento na qual constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.
A base de sua operacionalização e construção está na RDC 222 de março de 2018 da ANVISA.
Entretanto, há diversas normativas sobre a temática, como por exemplo publicações no CONAMA.
O que deve conter o documento do PGRSS
Resumidamente, listamos os principais tópicos a serem descritos no PGRSS:
- Dados gerais e Caracterização do estabelecimento de saúde
- Objetivos gerais
- Descrição da Comissão de Gerenciamento de Resíduos com seus componentes
- Caracterização dos aspectos ambientais de cada setor (tipo de resíduo produzido, segregação, manejo, entre outros)
- Descrição da Área Física dos Locais de Armazenamento de Resíduos
- Coleta e transporte de resíduos
- Normas gerais como higienização, utilização dos EPIs
- Tratamento dos resíduos, destinação final
- Programa de treinamentos/capacitações
Manejo dos resíduos no PGRSS
É importante descrever e aplicar o manejo dos resíduos dos grupos de classificação:
- A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Temos ainda os subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5
- B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública/meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
- C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas
- D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
- E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; ; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório e outros similares.
Abordaremos em outros artigos as especificações de cada grupo.
Referências: ANVISA – RDC 222 de 2018.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.