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Tópicos do Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS)

Resumo PGRSS

O que é o PGRSS

O Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento na qual constitui-se em um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente.

A base de sua operacionalização e construção está na RDC 222 de março de 2018 da ANVISA.

Entretanto, há diversas normativas sobre a temática, como por exemplo publicações no CONAMA.

 

O que deve conter o documento do PGRSS

Resumidamente, listamos os principais tópicos a serem descritos no PGRSS:

  1. Dados gerais e Caracterização do estabelecimento de saúde
  2. Objetivos gerais
  3. Descrição da Comissão de Gerenciamento de Resíduos com seus componentes
  4. Caracterização dos aspectos ambientais de cada setor (tipo de resíduo produzido, segregação, manejo, entre outros)
  5. Descrição da Área Física dos Locais de Armazenamento de Resíduos
  6. Coleta e transporte de resíduos
  7. Normas gerais como higienização, utilização dos EPIs
  8. Tratamento dos resíduos, destinação final
  9. Programa de treinamentos/capacitações

 

Manejo dos resíduos no PGRSS

É importante descrever e aplicar o manejo dos resíduos dos grupos de classificação:

  • A: resíduos com a possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Temos ainda os subgrupos A1, A2, A3, A4 e A5
  • B: resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública/meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
  • C: quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção especificados nas normas
  • D: resíduos que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares.
  • E: materiais perfurocortantes ou escarificantes, como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas; tubos capilares; micropipetas; ; espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório e outros similares.

Abordaremos em outros artigos as especificações de cada grupo.

Referências: ANVISA – RDC 222 de 2018.

 

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