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Regulamentação de condutores de ambulância

Condutores de ambulância

Profissionais condutores de ambulância

A Comissão Nacional de Urgência e Emergência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) irá avaliar o projeto envolvendo a Associação Brasileira dos Motoristas e Condutores de Ambulâncias, a qual revindica o enquadramento da atividade do profissional condutor de ambulância na área da saúde. Esta proposta de regulamentação está contida no Projeto de Lei 3829 de 2019, com destaque para os seguintes artigos:

“Art. 2° Cabe ao Condutor de Ambulância, no desempenho de suas funções: auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nas ambulâncias e sua utilidade, adentrar em ambientes hospitalares para a devida acomodação e recebimento do paciente pela equipe do hospital e Art. 3º Por prestar serviços direto ao paciente, atuar no auxílio a equipe de saúde e ter total conhecimento da rotina da área da saúde e equipamentos da ambulância, fica o profissional inserido na área da saúde”

Outros itens são contemplados neste documento, como a questão da carga horária, habilitação, biossegurança, atribuições e envolvimento com a equipe médica e de enfermagem, entre outros. Na justificativa deste projeto, ressalta-se que o condutor de ambulâncias não é um motorista comum, sendo o reconhecimento deste profissional necessário, uma vez que suas funções ocorrem exclusivamente junto ao atendimento à saúde da população.

Fonte: cofen.gov.br e PL 3828/2019.

2 comentários em “Regulamentação de condutores de ambulância”

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