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Resolução Cofen 637/2020

Resolução 637/2020 COFEN

Em virtude da pandemia do Covid 19, o Cofen lançou uma Resolução que facilita o registro imediato após a conclusão de cursos de Enfermagem.

O documento informa que “autoriza, em caráter excepcional, “ad referendum” do Plenário do Cofen, em virtude da situação gerada pela pandemia da COVID-19, os Conselhos Regionais de Enfermagem a concederem inscrição profissional aos egressos de cursos de enfermagem, de qualquer nível de formação, sem que tenham colado grau, mediante apresentação de declaração de conclusão de curso emitida pela respectiva instituição de ensino, e dá outras providências”.

Uma das justificativas para a mudança nesta processo administrativo considera a gravidade da pandemia que poderá atingir um elevadíssimo número de pessoas em todo o país, com consequente aumento de demandas nas unidades de saúde que importará na necessidade de novos profissionais de enfermagem. Veja a Resolução 637/2020 na íntegra aqui.

Fonte: cofen.gov.b

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