No último dia 06 de agosto o COFEN divulgou a vitória na ação judicial no Tribunal Regional da 1ª Região, assegurando a prática de acupuntura realizada por enfermeiros especializados.
O Conselho Federal de Medicina moveu processo contra o Cofen para anular a Resolução Cofen 197/97 e no julgamento realizado foi exposto a decisão que não existe impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura realizada por enfermeiros.
Segundo publicação do Ministério da Saúde (2006), na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS
Acupuntura: “conjunto de diversos procedimentos terapêuticos aplicados com base nos conceitos da MTC, que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos na pele por meio da inserção de finas agulhas metálicas para proteção, restauração e promoção de saúde. Em alguns casos, o estímulo pode ser efetuado por meio de calor local, corrente elétrica de baixa voltagem e amperagem ou radiação de laser de baixa freqüência.”
Fonte: http://www.cofen.gov.br/vitoria-do-cofen-devolve-o-direito-de-enfermeiros-fazerem-acupuntura_64748.html
Referências: Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS (2006)
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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