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Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)

Resumo sobre o Sistema único de saúde

Resumo da Legislação do SUS

Bases do SUS

O sistema de saúde é denominado único porque deve reger a mesma doutrina e os mesmos princípios organizativos em todo o território nacional, sob a responsabilidade das 3 esferas de governo: federal, estadual e municipal. Este sistema se propõem a garantir assistência integral e gratuita para a totalidade da população. Os princípios do SUS podem ser divididos em:

 

Quais os princípios Doutrinários do SUS?

  • universalidade: saúde para todos, direito de cidadania.
  • integralidade: o ser humano deve ser visto sob uma ótica holística,como um todo
  • equidade: é diminuir as desigualdades.

 

Quais os princípios Organizativos do SUS?

  • resolutividade: o serviço de saúde deve estar capacitado para enfrentar o problema e resolver até o nível de sua complexidade.
  • descentralização: redistribuição das responsabilidades às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo.
  • regionalização e hierarquização: níveis de atenção segundo cada necessidade (nível primário, secundário e terciário).
  • controle social: garantia constitucional de que a população através de suas entidades representativas, poderá participar do processo de formulação das políticas de saúde e do controle de sua execução.
  • complementariedade do setor privado: poderá haver a contratação de serviços privados, desde que estes estejam de acordo com os princípios do SUS.

 

Legislação do SUS : Sistema Único de Saúde

Resumidamente, temos os seguintes documentos de embasamento legal:

Constituição Federal de 1988:  importante citar o Art.195 e Art.196: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Lei 8080/90:  regulamenta o SUS e as ações e serviços de saúde com base na recuperação, promoção e prevenção da saúde, possuindo um conceito ampliado do mesmo. Enfatiza sobre a descentralização político-administrativa na forma de municipalização dos serviços e ações de saúde. O dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Lei 8142/90:  dispõe sobre a participação da comunidade (mediante conferências e conselhos) e o recebimento de recursos financeiros.

NOB e NOAS: Norma Operacional Básica e Norma Operacional de Atenção à Saúde – caracterizam um conjunto de normas e várias portarias que regulamentam como os municípios podem se habilitar e gerir a saúde de seu território.

 

Principais Competências de cada esfera na Lei Orgânica da Saúde

Segundo os Art. 16, 17 e 18 da Lei Orgânica da Saúde 8080, temos resumidamente as seguintes atribuições por esfera:

  • Municipal: planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde; participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual; executar serviços diversos de vigilância em saúde; formar consórcios administrativos intermunicipais; gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros, controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde, entre outros.
  • Estadual: promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde; acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS; prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços; em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política de insumos e equipamentos para a saúde; identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional;
  • Federal: participar na formulação e na implementação de diversas políticas; definir e coordenar os sistemasde redes integradas de assistência de alta complexidade; rede de laboratórios de saúde pública; de vigilância epidemiológica e sanitária; promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área de saúde; restar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o aperfeiçoamento da sua atuação institucional entre outras providências.

 

Outros conceitos importantes SUS

  • Plano Municipal de Saúde: base das atividades de cada nível de gestão do SUS; é um documento de intenções, de prioridades e metas para a saúde. O Conselho Municipal de Saúde deve apreciá-lo e propor alterações que julgar necessárias.
  • Sistema de referência e contra referência: se um serviço não apresentar soluções para um determinado problema de saúde, deverá remeter a uma outra unidade (referenciada) com capacidade de resolução do problema e o retorno à unidade de origem (contra referência)
  • Tratamento Fora do Domicílio (TFD): encaminhamento de pacientes fora de seu local de domicílio, podendo ser intra ou interestadual, normalmente pedidos de alta complexidade ambulatorial e hospitalar.
  • Conferência de Saúde: de acordo com a Lei 8142, tem caráter consultivo com reunião a cada 4 anos e representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde;
  • Conselhos de saúde: caráter deliberativo e permanente  devendo ser composto por 50% de usuários, 25% profissionais e 25% representantes da gestão. As Conferências e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
  • Conass: Conselho Nacional de Secretários da Saúde e Conasems – Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.

 

10 comentários em “Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS)”

  1. Conteúdo claro e objetivo que facilita o entendimento, proporcionando um embasamento significativo. Realmente ideal para quem vai fazer concurso. Muito bom!!!

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