RDC 7 de 2010 e o funcionamento das UTIs
A Anvisa divulgou a abertura de consulta pública que trata de alteração da que RDC 7 de 2010 que dispõe sobre os requisitos mínimos para o funcionamento das unidades de terapia intensiva (UTIs). Os interessados em participar têm 45 dias para enviar suas contribuições pelo site. As principais propostas de mudanças de texto incluem a redação dos Artigos 4º, 8º, 13, 14, 15, 22, 23, 29, 47, 49 e 66.
Principais mudanças da RDC 7 de 2010 e o funcionamento das UTIs
As principais propostas de mudanças na redação da RDC 7 incluem:
- Revogado Art.4º itens XI e XII que conceituam o médico plantonista e médico diarista/rotineiro;
- Revogado parágrafos do Art. 13 onde citam que o Responsável Técnico deve ter título de especialista em Medicina Intensiva para responder por UTI Adulto; habilitação em Medicina Intensiva Pediátrica, para responder por UTI Pediátrica; título de especialista em Pediatria com área de atuação em Neonatologia, para responder por UTI Neonatal e a responsabilidade técnica de no máximo 2 UTIs, além do título de especialização dos coordenadores de enfermagem e fisioterapia;
- Alteração do Art. 29 que diziam que todo paciente grave deve ser transportado com o acompanhamento contínuo, no mínimo, de um médico e de um enfermeiro, ambos com habilidade comprovada para o atendimento de urgência e emergência, com sugestão de troca para “todo paciente grave deve ser transportado com o acompanhamento contínuo, no mínimo, de um profissional legalmente habilitado, conforme estabelecido nas normativas do Ministério da Saúde”.
- Na seção II, sobre UTI pediátrica mista, o parágrafo único que fala sobre a equipe médica deve conter especialistas em Terapia Intensiva Pediátrica e especialistas em Neonatologia tem a sugestão de revogação.
- Outros artigos e parágrafos trazem a alteração da redação para a equipe multiprofissional, ao invés da equipe médica, de enfermagem e fisioterapia
O que é a Consulta Pública da Anvisa
A Consulta Pública da Anvisa é o mecanismo de participação que submete minutas de atos normativos ao recebimento de comentários e sugestões do público amplo por um período pré determinado. As manifestações recebidas não são computadas como voto, e sim como subsídios e informações da sociedade para a consolidação do texto final a ser submetido à decisão posterior da Diretoria Colegiada da Agência.
Fonte: anvisa.org.br
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
Bom dia solicito informação quanto ao desenvolvimento das alterações propostas.