Pular para o conteúdo

Procedimentos estéticos realizados por Farmacêuticos

Farmacêuticos e Procedimentos estéticos

Procedimentos estéticos invasivos X Farmacêuticos

Os procedimentos estéticos sempre estiveram em alta no país e nos últimos anos vem crescendo a gama de profissionais que o realizam. Na última semana foi divulgada uma nota pelo Conselho Federal de Medicina trazendo a decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia a qual permitia a execução de certos procedimentos estéticos por Farmacêuticos.

Nesta decisão, ressaltou-se que todos este procedimentos só podem ser realizados por médicos. Esta decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspende a Resolução CFF nº 573/13.

 

Lista de procedimentos proibidos

Segundo esta medida, a proibição de execução de procedimentos estéticos por Farmacêuticos incluem:

  • aplicação de botox
  • laserterapia;
  • realização de peelings,
  • preenchimentos
  • bichectomias

 

Conselho Federal de Farmácia e Resolução CFF nº 573/13

O Conselho Federal de Farmácia ingressou com recurso pedindo a nulidade dessa decisão e novo julgamento, pois a mesma ultrapassou os limites do processo, já que mencionou outros procedimentos  não previstos na Resolução CFF nº 573/13.

Fonte: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27587:2018-04-20-16-20-48&catid=3

Fonte: https://www.crfrs.org.br/portal/pagina/noticias-detalhes.php?idn=2612

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *