Repouso e espaços de convivência nas instituições de saúde
O Coren/SC divulgou que o Projeto de Lei 0055.5/2016 que dispõe sobre as condições adequadas de Convivência e Repouso ofertadas aos profissionais de Enfermagem nas instituições de saúde, públicas e privadas volta a tramitar em Plenário, com discussão na Comissão de Saúde.
No Projeto de Lei, a área de convivência e repouso destinado aos profissionais devem contemplar:
- conforto térmico e acústico
- ser exclusiva, ampla e arejada
- possuir instalações sanitárias
- ser compatível com o nº de profissionais do serviço.
Fonte: http://www.corensc.gov.br/2018/05/30/pl-0055-5-2016-que-trata-do-repouso-e-espacos-de-convivencia-nas-instituicoes-de-saude-volta-a-tramitar-na-assembleia-legislativa/
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
Quais são os embasamentos legais sobre como deve estar organizado o repouso da equipe, sobre irregularidade de roupas, uniformes e toalhas estendidas no ambiente interno?