Em junho de 1994, o Conselho Federal de Enfermagem emitiu a Resolução nº 172, a qual autoriza a criação de Comissão de Ética de Enfermagem como órgão representativo dos Conselhos Regionais junto às instituições de saúde, com funções educativas (orientação, conscientização), consultivas (assessoramentos, emissão de pareceres) e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos profissionais de Enfermagem (notificações de irregularidades, infrações de fato ético ou disciplinar).
Em relação ao Estado de Santa Catarina, o COREN/SC através da Decisão nº 002 de 10 de janeiro de 2006, atualiza as normas referentes à criação destas Comissões nas instituições de saúde.
Primeiramente, deve-se estar atento quanto as legislações acima citadas, as quais fornecem um embasamento direcionado sobre o assunto. A implantação precisará seguir alguns passos como : a definição de uma Comissão interna na instituição de saúde para criação do Regimento interno, a qual deve ser discutida entre os profissionais de Enfermagem; composição da Comissão Eleitoral, divulgação e convocação da eleição em si e posterior comunicação dos resultados e por fim, homologação da Comissão e posse.
É importante ressaltar que todos estes passos envolvem a Direção/Gerência de Enfermagem da instituição com anuência da Comissão de Ética do próprio COREN que exige o envio de várias documentações.
De acordo com as normativas, as instituições de saúde com 20 ou mais profissionais de Enfermagem poderão constituir sua Comissão de Ética. Quanto a sua composição, há os membros efetivos e os suplentes. Quando a instituição tiver equipes completas, os membros incluem 1 Enfermeiro, 1 Técnico e 1 Auxiliar de Enfermagem. Nos locais onde só há Enfermeiros e Técnicos, pode-se constituir 1 Enfermeiro e 2 Técnicos ou 2 Enfermeiros e 1 Técnico.
É importante destacar que há ainda critérios para esta composição: o profissional não deve ter condenação em processo ético, disciplinar, civil ou penal nos últimos 5 anos, ter no mínimo 1 ano de exercício profissional e vínculo empregatício com a instituição e estar em pleno gozo dos direitos profissionais.
Segundo a decisão do COREN-SC nº 002 de 2006 em seu Art. 3º, as principais finalidades da implantação da Comissão de Ética de Enfermagem incluem:
Referências: COFEN – Resolução nº 172 de 15 de junho de 1994 e COREN/SC – Coleções Coren orienta: Comissões de Ética de Enfermagem das Instituições de Saúde.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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