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Coordenação de Enfermagem na gestão em saúde

Coordenação de Enfermagem e gestão

Definição de Coordenação de Enfermagem

Dentro do contexto de coordenação de enfermagem, de acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem no Brasil, em seu artigo 11, cabe ao enfermeiro privativamente: a direção do órgão de enfermagem dentro da instituição de saúde, pública e privada; chefia de serviço/unidade de enfermagem e organização e direção dos serviços de enfermagem.

Neste sentido, na formação profissional, destaca-se a importância de disciplinas de organização e gerenciamento nos serviços de saúde no que condiz a conceitualização de princípios básicos e competências gerenciais e administrativas, considerando que o enfermeiro hoje tem assumido de forma estratégica a gerência de equipes e grupos multiprofissionais.

É importante ressaltar que a coordenação e direção significam a utilização de várias ferramentas para a orientação e intervenções necessárias no serviço de enfermagem, permeadas por noções básicas administrativas e de desenvolvimento humano como a liderança, comunicação, supervisão, controle, entre outros, considerando a estrutura organizacional existente na instituição.

 

Responsabilidade técnica da Enfermagem

A anotação de responsabilidade técnica está intimamente ligada aos serviços de coordenação e gerência nos serviços de saúde. De acordo com a Resolução do COFEN Nº 0509/2016, em seu Art.2º temos os seguintes conceitos resumidamente:

  • Serviço de Enfermagem: parte organizacional da instituição, com recursos humanos de Enfermagem e tem por finalidade a realização de ações relacionadas aos cuidados assistenciais diretos de enfermagem ao indivíduo ou comunidade, seja na área hospitalar, ambulatorial ou da promoção e prevenção de saúde, ou ainda, as ações em outras áreas como: Programas de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Programa de Limpeza e Higienização, Auditoria, Equipamentos, Consultoria e Ensino entre outros;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado no qual o Conselho Regional de Enfermagem, concede, a partir do preenchimento de requisitos legais, licença ao enfermeiro Responsável Técnico para atuar como elo entre o Serviço de Enfermagem da instituição e o Conselho Regional, visando facilitar o exercício da atividade fiscalizatória, assim como, promover a qualidade e desenvolvimento da assistência em seus aspectos técnico, ético, e segura;
  • Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT): documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo de concessão de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem; Todo estabelecimento onde existem atividades de Enfermagem devem obrigatoriamente apresentar a CRT.

Na Resolução do COFEN também são descritas as atribuições do Enfermeiro responsável técnico, bem como as condições de renovação (a ART tem validade de um ano), documentação exigida, carga horária (não poderá ser inferior a 20 horas semanais e máximo de 02 ART por profissional sem que haja coincidências de horários de suas atividades), entre outras premissas.

Referências:

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0509/2016: Atualiza a norma técnica para Anotação de Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do enfermeiro Responsável Técnico.

1 comentário em “Coordenação de Enfermagem na gestão em saúde”

  1. Graça Maria melo de Araújo

    Referente a limpeza de ambientes são atribuições da coordenação de enfermagem ou faz parte da coordenadoria ou gestores de limpeza?

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