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Controle Social e Conselhos de Saúde

Controle Social no SUS

O que é o Controle e a Participação Social no SUS

A prática da participação e controle social são essenciais no desenvolvimento do Sistema Único de Saúde e estão previstas na Lei 8142/90 que dispõe sobre a participação da comunidade (mediante conferências e conselhos) e o recebimento de recursos financeiros. Os conselhos de saúde e as conferências de saúde se constituem nos principais espaços representativos da comunidade, atuando na implantação e na implementação das políticas de saúde.

Como é formado o Conselho de Saúde

Segundo a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, o Conselho de Saúde é uma instância colegiada e permanente no SUS, participante na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

As entidades, movimentos e instituições participantes do Conselho de Saúde terão como critério a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, considerando as especificidades locais, conforme exemplificado na terceira diretriz da Resolução:

  • associações de pessoas com patologias; de pessoas com deficiências;
  • entidades indígenas; ambientalistas;
  • movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, de mulheres, LGBT…);
  • entidades de aposentados e pensionistas;
  • entidades congregadas de sindicatos, patronais, confederações de trabalhadores urbanos e rurais;
  • entidades de defesa do consumidor;
  • organizações religiosas; de moradores;
  • trabalhadores da área de saúde;
  • comunidade científica;
  • entidades públicas, de hospitais universitários;
  • entidades dos prestadores de serviço de saúde e governo.

A composição numérica recomendada é de 50% de usuários, 25% profissionais e 25% representantes da gestão. As Conferências e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.

É importante ressaltar que as funções dos membros não são remuneradas; considerando-se o seu exercício de relevância pública, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.

Funcionamento dos Conselhos de Saúde

No ano de 2017 houve um novo lançamento documental: a Resolução nº 554, de 15 de setembro a qual aprova outras diretrizes para estruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde a serem aplicadas em conjunto com o previsto na Resolução nº 453/2012.

Dentre as diretrizes, destaque para a prerrogativa em que os Conselhos de Saúde e o Governo devem ter ciência de que toda pactuação deve ser feita com base em informações sobre as necessidades de saúde e as possibilidades para a articulação regional no contexto da integralidade. O monitoramento das ações de saúde e da efetivação das deliberações do controle social deve fundamentar-se na transparência dos atos da gestão da saúde.

Referências: Resoluções nº 453/2012 e 554/2017.

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