A Agência de Vigilância Sanitária emitiu uma nota técnica a respeito de hemoterapia e segurança do paciente nestes serviços, baseada nas RDCs nº 34 de 11 de junho de 2014 e a RDC nº 36 de 25 de julho de 2013.
A nota técnica reforça o posicionamento sobre a configuração destas ações, conforme citado no item 18:
“Independente do seu nível de complexidade, os serviços de hemoterapia devem agregar ações para segurança
do paciente conforme a RDC nº 36/2013, em reforço as ações de segurança do doador e do receptor, já preconizadas pela legislação vigente na área do sangue […] Estes serviços devem manter a comprovação documental da atribuição das responsabilidades e da execução das ações e atividades pertinentes a um núcleo de segurança do paciente, independente da nomenclatura ou designação dessa estrutura organizacional responsável”.
A nota técnica de 2018 ressalta ainda a importância das notificações de eventos adversos.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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