Os procedimentos estéticos sempre estiveram em alta no país e nos últimos anos vem crescendo a gama de profissionais que o realizam. Na última semana foi divulgada uma nota pelo Conselho Federal de Medicina trazendo a decisão liminar tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia a qual permitia a execução de certos procedimentos estéticos por Farmacêuticos.
Nesta decisão, ressaltou-se que todos este procedimentos só podem ser realizados por médicos. Esta decisão decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e suspende a Resolução CFF nº 573/13.
Segundo esta medida, a proibição de execução de procedimentos estéticos por Farmacêuticos incluem:
O Conselho Federal de Farmácia ingressou com recurso pedindo a nulidade dessa decisão e novo julgamento, pois a mesma ultrapassou os limites do processo, já que mencionou outros procedimentos não previstos na Resolução CFF nº 573/13.
Fonte: https://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27587:2018-04-20-16-20-48&catid=3
Fonte: https://www.crfrs.org.br/portal/pagina/noticias-detalhes.php?idn=2612
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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