Novas regras dos suplementos alimentares Anvisa
A Anvisa publicou na última semana a INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018, a qual restabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de
rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
Segundo a Agência de Vigilância Sanitária, as novas regras vão melhorar o acesso dos consumidores a produtos seguros e de qualidade, com controle sanitário, além da redução do desnível de informações observado nesse mercado, especialmente na veiculação de alegações sem comprovação científica.
Os produtos que já se encontram no mercado terão o prazo de cinco anos para se adequarem às novas regras.
As novas regras dos suplementos alimentares incluem especificações sobre:
- constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares para adultos e para os suplementos alimentares indicados para lactentes ou crianças de 1 a 3 anos.
- lista de limites mínimos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que devem ser fornecidos pelos suplementos alimentares na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
- lista dos limites máximos de nutrientes, substâncias bioativas, enzimas e probióticos que não podem ser ultrapassados pelos suplementos alimentares na recomendação diária de consumo e por grupo populacional indicado pelo fabricante.
- lista de alegações autorizadas para uso na rotulagem dos suplementos alimentares e os respectivos requisitos de composição e de rotulagem.
- requisitos de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
- lista das quantidades de aminoácidos essenciais da proteína de referência.
Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.