Home care e Enfermagem
Nos último anos, um segmento crescente na área da saúde vem se destacando: a assistência domiciliar ou as chamadas “home care”. Torna-se essencial o profissional de Enfermagem conhecer as legislações que envolvem a prestação destes serviços.
Home care legislação
A Resolução do COFEN Nº 0464/2014 normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar e traz conceitos importantes.
Neste documento, considera-se atenção domiciliar de enfermagem as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e tratamento de doenças, bem como à sua reabilitação e nos cuidados paliativos. As modalidades citadas são:
- Atendimento Domiciliar: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistenciais, desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem no domicilio, direcionadas ao paciente e seus familiares.
- Internação Domiciliar: prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínuo e até mesmo ininterrupto, no domicilio, com oferta de tecnologia, recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.
- Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.
Os parágrafos §3º e § 4º trazem que a atenção domiciliar de Enfermagem :
- pode ser executada no âmbito da Atenção Primária e Secundária, por Enfermeiros que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam este serviços.
- o Técnico de Enfermagem participa da execução da atenção domiciliar de enfermagem, naquilo que lhe couber, sob supervisão e orientação do Enfermeiro.
No que confere ao registro temos:
- todas as ações concernentes à atenção domiciliar de enfermagem devem ser registradas em prontuário, a ser mantido no domicílio, para orientação da equipe.
Referência: Resolução do COFEN Nº 0464/2014
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
Como funciona o prontuário nesses casos? Qual o respaldo do profissional sob esses registros e como ele pode ser utilizado e confeccionado de forma legal.