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Resumo da Política Nacional de Atenção Básica

Política Nacional de Atenção Básica

Resumo da Política Nacional de Atenção Básica

A Atenção Básica é a principal porta de entrada dos usuários e centro de comunicação da Rede de Atenção à Saúde (primeiro contato), caracterizando-se por um conjunto de ações no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos, vigilância e a manutenção da saúde dentro do contexto da integralidade.

É importante ressaltar que a estratégia principal para a consolidação da Atenção Básica se dá por meio da Saúde da Família, devendo o município programar as ações a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população.

 

Quais os Princípios e Diretrizes da Atenção Básica

A legislação referente a esta vertente está na Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, a qual aprova e define diretrizes para a Política Nacional de Atenção Básica, revogando a Portaria nºnº 2.488 de 21 de outubro de 2011. Além dos princípios do SUS, temos ainda os seguintes pontos a serem destacados:

  • Territorialização: unidade geográfica única, de construção descentralizada na execução das ações estratégicas.
  • População Adscrita: está presente no território da UBS, de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população.
  • Cuidado centrado na pessoa: o cuidado é construído de forma singular com as pessoas, de acordo com suas necessidades e potencialidades.
  • Longitudinalidade do cuidado: continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente.
  • Coordenação do cuidado: confere a uma gestão compartilhada da atenção integral.
  • Ordenação da rede: organizar as necessidades da população em relação aos outros pontos de atenção à saúde.
  • Regiões de Saúde: recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinada localidade.

O documento também prevê que a população adscrita por equipe de Atenção Básica e Saúde da Família seja de 2.000 a 3.500 pessoas, podendo existir outros arranjos de adscrição, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado, de acordo com as especificidades territoriais avaliadas pelos gestores e Conselhos.

 

Tipos de Equipes previstas na Política Nacional de Atenção Básica

Na Portaria acima citada, em seus anexos, há diversas recomendações em relação ao funcionamento das unidades básicas de saúde (UBS) e os tipos de equipes existentes, a citar as principais:

1. Equipes de Saúde da Família (ESF)

É considerada como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da Atenção Básica, por proporcionar uma reorientação do processo de trabalho com maior potencial de resolutividade e impactar na situação de saúde, além de propiciar uma importante relação custo-efetividade.

1.1 Como é composta a Equipe de Saúde da Família (ESF)

Esta equipe é composto por no mínimo profissionais: médico e enfermeiro (preferencialmente especialistas em saúde da família), auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS), podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias, cirurgião-dentista e auxiliar/ técnico em saúde bucal.

Segundo a Portaria, o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Em áreas de dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com nº máximo de 750 pessoas por ACS.

 

2. Equipe de Atenção Básica (EAB)

A gestão municipal poderá compor estas equipes de acordo com características e necessidades do município. Como modelo prioritário é a ESF, as equipes de Atenção Básica podem posteriormente se organizar tal qual o modelo prioritário.

2.1 Como é composta a Equipe de Atenção Básica

As equipes deverão ser compostas minimamente por médico e enfermeiro (preferencialmente especialista em saúde da família), auxiliares e/ou técnico de enfermagem, além de outros profissionais como dentistas, auxiliares e/ou técnicos de saúde bucal, agentes comunitários de saúde e de combate à endemias.

A composição da carga horária mínima por profissional deverá ser de 10 horas, com no máximo de 3 profissionais por categoria, devendo somar no mínimo 40 horas/semanais.

 

3. Equipe de Saúde Bucal (ESB)

Os profissionais de Saúde Bucal (cirurgião dentista, técnico ou auxiliar de saúde bucal) são vinculados a uma equipe de Atenção Básica ou equipe de Saúde da Família, devendo compartilhar a gestão e o processo de trabalho da equipe.

 

4. O que é o Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf- AB)

Constitui uma equipe multiprofissional e interdisciplinar composta por categorias de profissionais da saúde, complementar às equipes que atuam na Atenção Básica. Os Nasf-AB não se constituem como serviços com unidades físicas independentes, e não são de livre acesso para atendimento individual ou coletivo (estes, quando necessários, devem ser regulados pelas equipes que atuam na Atenção Básica).

 

Referências: Ministério da Saúde – Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.

 

 

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