Nos último anos, um segmento crescente na área da saúde vem se destacando: a assistência domiciliar ou as chamadas “home care”. Torna-se essencial o profissional de Enfermagem conhecer as legislações que envolvem a prestação destes serviços.
A Resolução do COFEN Nº 0464/2014 normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar e traz conceitos importantes.
Neste documento, considera-se atenção domiciliar de enfermagem as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e tratamento de doenças, bem como à sua reabilitação e nos cuidados paliativos. As modalidades citadas são:
Os parágrafos §3º e § 4º trazem que a atenção domiciliar de Enfermagem :
No que confere ao registro temos:
Referência: Resolução do COFEN Nº 0464/2014
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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Como funciona o prontuário nesses casos? Qual o respaldo do profissional sob esses registros e como ele pode ser utilizado e confeccionado de forma legal.