Assistência

A legislação que envolve a Assistência domiciliar/Home care

Home care e Enfermagem

Nos último anos, um segmento crescente na área da saúde vem se destacando: a assistência domiciliar ou as chamadas “home care”. Torna-se essencial o profissional de Enfermagem conhecer as legislações que envolvem a prestação destes serviços.

 

Home care legislação

A Resolução do COFEN Nº 0464/2014 normatiza a atuação da equipe de enfermagem na atenção domiciliar e traz conceitos importantes.

Neste documento, considera-se atenção domiciliar de enfermagem as ações desenvolvidas no domicílio da pessoa, que visem à promoção de sua saúde, à prevenção de agravos e tratamento de doenças, bem como à sua reabilitação e nos cuidados paliativos. As modalidades citadas são:

  1. Atendimento Domiciliar: compreende todas as ações, sejam elas educativas ou assistenciais, desenvolvidas pelos profissionais de enfermagem no domicilio, direcionadas ao paciente e seus familiares.
  2. Internação Domiciliar: prestação de cuidados sistematizados de forma integral e contínuo e até mesmo ininterrupto, no domicilio, com oferta de tecnologia, recursos humanos, equipamentos, materiais e medicamentos, para pacientes que demandam assistência semelhante à oferecida em ambiente hospitalar.
  3. Visita Domiciliar: considera um contato pontual da equipe de enfermagem para avaliação das demandas exigidas pelo usuário e/ou familiar, bem como o ambiente onde vivem, visando estabelecer um plano assistencial, programado com objetivo definido.

Os parágrafos §3º e § 4º trazem que a atenção domiciliar de Enfermagem :

  • pode ser executada no âmbito da Atenção Primária e Secundária, por Enfermeiros que atuam de forma autônoma ou em equipe multidisciplinar por instituições públicas, privadas ou filantrópicas que ofereçam este serviços.
  • o Técnico de Enfermagem participa da execução da atenção domiciliar de enfermagem, naquilo que lhe couber, sob supervisão e orientação do Enfermeiro.

No que confere ao registro temos:

  • todas as ações concernentes à atenção domiciliar de enfermagem devem ser registradas em prontuário, a ser mantido no domicílio, para orientação da equipe.

 

Referência: Resolução do COFEN Nº 0464/2014

 

 

 

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  • Como funciona o prontuário nesses casos? Qual o respaldo do profissional sob esses registros e como ele pode ser utilizado e confeccionado de forma legal.

Publicado por
Rafaella Rebello

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