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Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Código de Ética de Enfermagem

Resumo do novo Código de Ética de Enfermagem

O Conselho Federal de Enfermagem publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 564 de 06 de novembro de 2017 o novo Código de Ética de Enfermagem, a qual deverá entrar em vigor a partir de 120 dias a partir da data da publicação.

O Código inclui cinco capítulos com referências aos direitos, deveres dos profissionais, proibições, infrações e penalidades e aplicações das mesmas. A seguir, apresentaremos resumidamente alguns artigos deste documento.

Direitos dos profissionais  – Código de Ética de Enfermagem

Este capítulo inclui 23 artigos, os quais destacamos:

  • Art. 2º: Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos, danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador […];
  • Art. 11: Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha;
  • Art. 13: Suspender as atividades, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência […];
  • Art. 15: Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.

Deveres dos profissionais  – Código de Ética de Enfermagem

Este capítulo inclui 24 artigos, os quais destacamos:

  • Art. 36: Registrar no prontuário e em outros documentos as informações do processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras;
  • Art. 42: Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde […] realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais;
  • Art. 45: Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
  • Art. 46: Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e nº de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência; […] também deverá recusar-se a executar prescrição em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor […] registrando no prontuário.

Proibições – Código de Ética de Enfermagem

Este capítulo inclui 61 artigos, os quais destacamos:

  • Art. 62: Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade;
  • Art. 71: Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de saúde […];
  • Art. 77: Executar procedimentos/participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante/responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
  • Art. 78: Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.

Infrações e Penalidades – Código de Ética de Enfermagem

Este capítulo inclui 61 artigos, os quais destacamos:

  • Art. 104: A infração ética e disciplinar é a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética da Enfermagem […];
  • Art. 108: As penalidades a serem impostas […] são: advertência verbal, multa (de 01 a 10 vezes o valor da anuidade), censura, suspensão, cassação do direito ao exercício profissional;
  • Art. 111: As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.

Referências: COFEN – Resolução nº 564 de 06 de novembro de 2017.

6 comentários em “Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem”

  1. como faço pra denunciar uma técnica de enfermagem que está agindo fora dos princípios de ética da enfermagem?

    1. Olá Flávia! Importante procurar a comissão de ética da instituição em questão. Obrigada por seguir nosso portal!

  2. Boa noite!
    Gostaria de saber se a triagem na atenção básica (postos de saúde) é obrigação do(a) Enfermeiro(a) realizar e se o mesmo pode se recusar a realizar a triagem

  3. maria jeovania Santos viana

    Amei as publicações aqui expostas, muito esclarecedoras para o profissional atuante e consciente da enfermagem

    1. Francisco de Assis Filho

      Qual a penalidade que deve ser aplicado ao Conselho regional de Enfermagem por omissão de documento ou seja passaram três meses para enviar um parecer que eu tinha direito a uma certidão de responsabilidade técnica.
      Devido a demora que a presidente do Conselho regional enviou a situação para o setor jurídico pois não conhecia a resolução ou não soube interpretar a resolução 509/2016 a mesma disse que eu não tinha precisão e meu pedido contrariava o que determina a resolução, isso acarretou a perca da minha nomeação de responsabilidade técnica sendo que a empresa esperou essa decisão por 45 dias.
      Se passaram três meses e depois das denúncias que fiz para o Conselho Federal fizeram uma reunião extraordinária e no final assinaram a ATA ao favor do meu pedido dessa certidão.
      Aguardo resposta.
      Enfermeiro Francisco Filho (Especialista na área da engenharia clínica).

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