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Intoxicação exógena: notificação e definição de casos

Intoxicação Exógena notificação

Definição de Intoxicação exógena

A intoxicação exógena correspondem as alterações e efeitos nocivos representados por sinais clínicos ou laboratoriais que revelam o desequilíbrio orgânico produzido pela interação de um ou mais agentes tóxicos/veneno sobre o organismo ou um de seus órgãos.

Este evento pode ser classificado em fases de intoxicação que incluem o momento da exposição, a fase da toxicocinética, toxicodinâmica e fase clínica e tipos de intoxicação como as agudas e crônicas. As formas mais comuns de intoxicação são por inalação, contato com a pele e ingestão.

 

Sinais e Sintomas da intoxicação exógena

A sintomatologia pode manifestar-se em vários sistemas, com alguns sinais como: sonolência, torpor, coma, distúrbios mentais, miose, midríase, visão turva, dispneia, depressão respiratória, edema pulmonar, náusea, vômito, diarreia, dor abdominal, desidratação, icterícia, distúrbios do sistema cardiovascular, hipo ou hipertermia, sudorese, anúria, alterações na coloração da urina, entre outros sintomas.

Nos casos de envenenamentos e intoxicações, é importante a  investigação do local onde ocorreu o acidente, para identificar o possível o agente causador do evento e garantir primeiros socorros adequados.

 

Ficha de Notificação Intoxicação Exógena

A notificação da intoxicação enxógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) é compulsória semanal, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, e deve ser registrada no Sinan através do preenchimento da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena.

Como fazer a notificação de intoxicação exógena

Na ficha é necessária a obtenção dos seguintes dados:

  • Classificação do grupo tóxico: medicamento, agrotóxico, raticida, produto veterinário, produto de uso domiciliar, cosmético/higiene pessoal, produto químico de uso industrial, metal, drogas de abuso, planta tóxica, alimento e bebida, outros ou agente ignorado;
  • Agente tóxico: nome comercial e princípio ativo;
  • Se agrotóxico, informar a finalidade de uso: inseticida, herbicida, carrapaticida, raticida, fungicida, preservante para madeira ou outros; e informar a atividade advinda da exposição como diluição, pulverização, tratamento de sementes,  armazenagem, colheita, transporte, desinsetização, produção/formulação;
  • A via de exposição/contaminação: digestiva, cutânea, respiratória, ocular, parenteral, vaginal, transplacentária, outras;
  • Além de outros dados como circunstância da exposição, tipo de exposição, tipo de atendimento, etc.

 

Referências: Ministério da Saúde – Guia de Vigilância em Saúde 2017.

 

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