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Transporte de pacientes pela equipe de Enfermagem

Transporte de pacientes pela equipe de Enfermagem

Transporte de pacientes legislação

O Conselho Federal de Enfermagem divulgou uma nova resolução que orienta e normatiza o transporte de pacientes pela Enfermagem nas instituições de saúde, a resolução nº 588/2018, que entrou em vigor em 15 de outubro de 2018.

O documento reforça as questões necessárias para que este transporte seja feito pensando na segurança do paciente, minimizando a ocorrência de eventos adversos. Segundo o anexo desta resolução,temos as seguintes definições:

Etapas do transporte de pacientes pela Enfermagem

A resolução descreve as fases do transporte do paciente: preparatória, de transferência e de estabilização pós transporte.

Fase preparatória de transporte de pacientes

Nesta fase pré transporte envolve a comunicação dos profissionais de saúde entre os locais de origem e destino; avaliação da condição do paciente; escolha da equipe que irá acompanhar; preparo dos equipamentos para o transporte. Deve-se prever ainda a necessidade de vigilância e intervenção terapêutica durante o trajeto; avaliar distância a percorrer, possíveis obstáculos e tempo a ser despendido até o destino final.

Fase da transferência em si do paciente

Nesta fase de transferência e transporte de paciente, objetiva-se manter a integridade do mesmo até o retorno ao seu local de origem. Compreende desde a mobilização do paciente do leito da Unidade de origem para o meio de transporte, até sua retirada do meio de transporte para o leito da Unidade receptora. Todos os cuidados devem ser tomados, pensando na segurança do paciente, minimizando os riscos, inclusive de queda.

 

Fase de estabilização do paciente após transferência

Deve ser realizada a observação contínua, da estabilidade clínica do paciente transportado, considerando que instabilidades hemodinâmicas podem ocorrer entre 30 minutos a 1 hora após o final do transporte.

 

Outros pontos importantes envolvendo o transporte de pacientes

Vale ressaltar que no transporte de pacientes deve-se considerar o uso de precaução padrão e precaução específica quando necessárias.

Caso ocorra qualquer intercorrência ou eventos adversos durante o transporte e transferência, as equipes deverão ser informadas e o evento deverá ser notificado. Leia mais sobre notificação e notivisa aqui.

Referências: Resolução COFEN – 588 de 03 de outubro de 2018.

 

 

Publicado por
Rafaella Rebello

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