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Componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

Rede de Cuidado a Pessoa com Deficiência

Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

A Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012 institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

Objetivos da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

A Portaria cita objetivos gerais e específicos desta Rede de Atenção à Saúde, a citar alguns:

  • ampliar acesso e qualificar o atendimento às pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua no SUS;
  • promover a vinculação das pessoas/famílias com deficiência auditiva, física, intelectual, ostomia e com múltiplas deficiências aos pontos de atenção;
  • garantir a articulação e integração dos pontos de atenção no território, qualificando o cuidado por meio do acolhimento e classificação de risco.
  • promover cuidados em saúde dos processos de reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências;
  • desenvolver ações de prevenção e identificação precoce de deficiências na fase pré, peri e pós-natal, infância, adolescência e vida adulta;
  • ampliar a oferta de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM);
  • promover a reabilitação e reinserção das pessoas com deficiência, por meio do acesso ao trabalho […] em articulação com os órgãos de assistência social;

 

Componentes da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência

Os componentes serão articulados entre si, garantindo a integralidade do cuidado e acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades indispensáveis à garantia da equidade na atenção a estes usuários, quais sejam: acessibilidade, comunicação, manejo clínico, medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda e/ou da melhora ou recuperação da função e medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.

A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem sua organização baseada nos seguintes componentes: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências e atenção hospitalar e de urgência e emergência.

 

1. Atenção Básica

Este componente terá como pontos de atenção as Unidades Básicas de Saúde e contará com o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), quando houver e atenção odontológica.

 

2. Atenção especializada reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências

Este componente conta com os pontos de atenção: estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação; Centros Especializados em Reabilitação (CER); e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); poderão contar ainda com serviço de Oficina Ortopédica, fixo ou itinerante.

Centros Especializados em Reabilitação (CER)

Ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, sendo referência para a rede de atenção à saúde. C

Vale destacar que o centro contará com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede. O CER poderá ser assim organizado:

  • CER composto por 2 serviços de reabilitação habilitados – CER II;
  • CER composto por 3 serviços de reabilitação habilitados – CER III; e
  • CER composto por 4 ou mais serviços de reabilitação habilitados – CER IV.

 

3. Atenção hospitalar e de urgência e emergência

Este componente deve responsabilizar-se pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com deficiência; instituir equipes de referência em reabilitação em portas hospitalares vinculadas à ação pré-deficiência, entre outras vertentes.

Referências: Ministério da Saúde – Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012.

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