Assistência

Cuidado de Enfermagem no tratamento de feridas

Cuidado de Enfermagem aos pacientes com feridas

A atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas está prevista na Resolução do COFEN Nº 567/2018 e considera que o Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.

Nesta Resolução, há a definição da atuação dos profissionais Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. A seguir, resumiremos alguns pontos contidos neste documento.

 

Atuação do Enfermeiro no cuidado aos pacientes com feridas

  1. O Enfermeiro poderá avaliar, prescrever e executar curativos em todos os tipos de feridas nos pacientes que cuida, além de exercer as funções gerenciais relacionadas à equipe de Enfermagem.
  2. Poderá prescrever medicamentos e coberturas para prevenção e cuidado das feridas estabelecidas em Programas de Saúde e/ou Protocolos institucionais;
  3. Utilizar novas tecnologias e técnicas como laser, led, terapia por pressão negativa, eletroterapia, hidrozonioterapia, entre outros, mediante capacitação;
  4. Realizar foto documentação para acompanhamento da evolução da ferida, desde que autorizado pelo paciente/responsável, respeitando as questões éticas e legais.

 

Atuação do Técnico de Enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas

  1. Realizar curativo nas feridas sob prescrição e supervisão do Enfermeiro;
  2. Auxiliar o Enfermeiro nos curativos;
  3. Registrar no prontuário do paciente questões relacionadas às características da ferida e condutas realizadas

 

Atuação do Auxiliar de Enfermagem no cuidado aos pacientes com feridas

  1. Auxiliar o Enfermeiro nos curativos a serem realizados;
  2. Executar a prescrição da Enfermagem de acordo com sua competência.

 

Resumo sobre feridas e desbridamento

Para saber mais sobre a temática de curativos e desbridamento de feridas, acesse nosso E-book Feridas e curativos: resumo sistematizado, disponibilizado gratuitamente para download no nosso portal. Acesse aqui para saber mais.

Referências: Resolução do COFEN Nº 567/2018

Publicado por
Rafaella Rebello

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