A atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas está prevista na Resolução do COFEN Nº 567/2018 e considera que o Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica/Consultório de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais.
Nesta Resolução, há a definição da atuação dos profissionais Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem. A seguir, resumiremos alguns pontos contidos neste documento.
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Referências: Resolução do COFEN Nº 567/2018
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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