A intoxicação exógena correspondem as alterações e efeitos nocivos representados por sinais clínicos ou laboratoriais que revelam o desequilíbrio orgânico produzido pela interação de um ou mais agentes tóxicos/veneno sobre o organismo ou um de seus órgãos.
Este evento pode ser classificado em fases de intoxicação que incluem o momento da exposição, a fase da toxicocinética, toxicodinâmica e fase clínica e tipos de intoxicação como as agudas e crônicas. As formas mais comuns de intoxicação são por inalação, contato com a pele e ingestão.
A sintomatologia pode manifestar-se em vários sistemas, com alguns sinais como: sonolência, torpor, coma, distúrbios mentais, miose, midríase, visão turva, dispneia, depressão respiratória, edema pulmonar, náusea, vômito, diarreia, dor abdominal, desidratação, icterícia, distúrbios do sistema cardiovascular, hipo ou hipertermia, sudorese, anúria, alterações na coloração da urina, entre outros sintomas.
Nos casos de envenenamentos e intoxicações, é importante a investigação do local onde ocorreu o acidente, para identificar o possível o agente causador do evento e garantir primeiros socorros adequados.
A notificação da intoxicação enxógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados) é compulsória semanal, de acordo com a Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016, e deve ser registrada no Sinan através do preenchimento da Ficha de Investigação de Intoxicação Exógena.
Na ficha é necessária a obtenção dos seguintes dados:
Referências: Ministério da Saúde – Guia de Vigilância em Saúde 2017.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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