O COFEN divulgou recentemente o Parecer nº 005/2019, a qual traz questões sobre a Lavagem auricular pelo Enfermeiro. Segundo este documento, o procedimento pode ser realizado apenas no âmbito de equipe multidisciplinar, mediante protocolo bem definido. Este tema veio mediante solicitação do Coren RS.
No Parecer, alguns pontos são destacados, como a própria definição de lavagem auricular: “é o processo de lavagem do conduto auditivo externo com água ou solução salina estéril, aquecida até a temperatura corporal (37ºC) É usada nos pacientes que apresentem impactação de cerúmen ou que se queixem de corpo estranho no ouvido”.
Para a realização da Lavagem auricular, os cuidados citados no Parecer incluem :
O parecer finaliza com a consideração legítima da realização de Lavagem Auricular pelo Enfermeiro, desde que seja comprovado a sua capacitação e treinamento técnico bem como que as atribuições estejam descritas em protocolos considerando os aspectos éticos e legais da profissão.
Fonte: http://www.cofen.gov.br/cofen-publica-parecer-sobre-lavagem-auricular-por-enfermeiro_68576.html
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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Gostaria de mim capacitar na lavagem de ouvido, só que não onde mim capacitar para o procedimento aqui na Bahia.