O COFEN publicou no dia 20 de fevereiro de 2018 uma Resolução nº. 0568/2018 que regulamenta funcionamento de Consultórios e Clínicas de Enfermagem .“A norma estabelece marcos importantes para assegurar a qualidade do serviço de enfermagem prestado e dirimir dúvidas que possam afetar a segurança jurídica dos profissionais”, avalia o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Aspectos referentes ao licenciamento, funcionamento, responsabilidade técnica e área física dos consultórios e clínicas de Enfermagem também estão dispostos na resolução.
Os consultórios e clínicas de Enfermagem terão prazo de 180 dias para se adequarem às disposições. A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Enfermagem.
A norma regulamenta a ação autônoma do enfermeiro, ampliando o atendimento à clientela no âmbito individual, coletivo e domiciliar. “O profissional atenderá sua própria demanda, sendo responsável pelos seus atos”, explica a conselheira relatora, Nádia Ramalho.
Realizar consulta de enfermagem é um direito do profissional enfermeiro, assegurado pela Lei 7.498/86, art. 11, inciso I, alínea “i”, pelo Decreto 94.406/87, art. 8º, inciso I, alínea “e”, pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e normatizada pela Resolução Cofen nº 358/2009.
Fonte: http://www.cofen.gov.br/resolucao-regulamenta-funcionamento-de-consultorios-e-clinicas-de-enfermagem_60525.html
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