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Novidade na notificação compulsória: doença falciforme

doença falciforme e notificação compulsória

Foi divulgado esta semana uma novidade para os profissionais de saúde: a inclusão da doença falciforme na lista nacional de doenças e agravos de notificação compulsória nos serviços de saúde, através da Portaria 2.010, de 27 de novembro de 2023.

O que é a doença falciforme

A doença falciforme e outras hemoglobinopatias são causadas por um defeito na estrutura da Hemoglobina. Tal mudança prejudica a chegada de oxigênio e a circulação nos tecidos. As alterações genéticas na hemoglobina são transmitidas de geração em geração. O paciente afetado apresenta as seguintes alterações clínicas: anemia hemolítica, crises vaso-oclusivas, crises de dor, insuficiência renal progressiva, acidente vascular cerebral, maior susceptibilidade a infecções e sequestro esplênico.

Segundo a publicação do Ministério da Saúde, o diagnóstico da doença falciforme é feito, principalmente, pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) – conhecido como “teste do pezinho”. A Bahia é a unidade federada de maior incidência (9,46 casos a cada 100 mil habitantes), seguida por São Paulo (6,52 /100 mil habitantes) e Piauí (6,23/ 100 mil habitantes). Já os dados do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) apontam que, entre os anos de 2014 e 2020, a mortalidade pela doença foi de 0,22 a cada 100 mil pessoas. 

O que é a notificação compulsória

A comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo a saúde, feita a autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fim de adoção de medidas de intervenção pertinentes é denominada notificação.

Deve se notificar a simples suspeita da doença, sem aguardar a confirmação do caso, que pode significar perda de oportunidade de adoção de medidas de prevenção e controle indicadas. Veja mais sobre notificação compulsória aqui.

Referências:

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília: 2023.

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