O Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento na qual todo estabelecimento considerado um gerador de resíduos de saúde deve elaborar. Este documento deve conter detalhadamente como ocorre o manejo destes resíduos, bem como a produção segregada dos mesmos. Além do documento formalizado escrito, o estabelecimento deve informar eletronicamente às autoridades sanitárias estas condições acima citadas, mediante o preenchimento do formulário FormSus.
Veja neste outro artigo mais informações sobre o que deve conter o Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde: Tópicos do Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS)
As legislações envolvendo o Plano de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde incluem:
E a resolução mais recente em vigor:
Segundo a Resolução RDC nº 222 de 28 de março de 2018, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e dá outras providências, temos uma seção no capítulo 01 a qual traz algumas definições importantes para que você reflita sobre seu processo de manejo de resíduos. Vamos listar alguns neste artigo:
Referências: ANVISA – RDC 222 de 2018.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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