Segundo a Lei Orgânica da Saúde, a vigilância sanitária trabalha na promoção e proteção da saúde da população através de ações que visem eliminar, diminuir ou prevenir os riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços, realizando o controle dos mesmos.
Na Portaria 1378 de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de vigilância em saúde, a vigilância sanitária também é citada como parte do componente destas ações.
A vigilância basicamente detém-se no controle de:
A vigilância realiza inspeções ou fiscalizações de caráter preventivo ou de intervenção, concessão de licenças, registros e certificações (alvarás), monitora e analisa a qualidade de produto e serviços, identifica riscos e consequências potenciais, fraudes ou falhas técnicas, promovendo e priorizando adesão às normativas vigentes, ressaltando a construção da consciência sanitária. Sendo assim, a vigilância sanitária é uma instituição mediadora entre os interesses coletivos e o setor produtivo e de prestação de serviços.
De acordo com os princípios de poder de polícia, direito sanitário, princípio da precaução, temos a Lei 6437 de 1977, a qual traz os processos administrativos/infrações à legislação sanitária federal, as seguintes penalidades poderão ser aplicadas: advertência, multa, apreensão ou inutilização de produto, suspensão de vendas e/ou fabricação de produto, cancelamento de registro de produto, interdição parcial ou total do estabelecimento, proibição de propaganda, cancelamento de autorização para funcionamento da empresa e do alvará de licenciamento de estabelecimento. É importante ressaltar que nos autos de infração, o infrator poderá apresentar defesa num determinado prazo estabelecido ou poderá optar por não se manifestar.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma autarquia criada com a Lei 9782 no ano de 1999, considerada a primeira agência reguladora com fins sociais, econômicos e sanitários. Suas competências citadas no documento incluem:
Referências:
Ministério da Saúde. Lei nº 6.437, 20 de agosto de 1977 e Lei nº 9.782, 26 de janeiro de 1999.
Ministério da Saúde. Portaria nº 1.378, de 09 de julho de 2013.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
O registro da nova vacina para bronquiolite no Brasil foi divulgada esta semana, atuando na…
Aqui no nosso portal, oferecemos os conteúdos essenciais para sua preparação para o concurso da…
O presidente sancionou a a Lei nº 14.737, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de…
Foi divulgado esta semana uma novidade: a inclusão da doença falciforme na lista nacional de…
Sanitarista: conheça mais sobre a profissão, recém regulamentado no Brasil: formação, função e campo de…
Veja informações sobre a dengue no Brasil e conheça as vacinas aprovadas, incluindo a QDENGA®…
Ver Comentários
sou enfermeira ccih, e gostaria de pegar experiência