Cofen publica o Parecer Normativo Nº 002/2020 que define parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19.
Parecer Normativo Nº 002/2020
O Parecer Normativo Nº 002/2020 publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem define parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19, internados em Hospitais Gerais, Hospitais de Campanha e Unidades de Terapia Intensiva-UTI.
Este documento é de suma relevância num cenário onde temos uma carga excessiva de trabalho de profissionais de saúde que estão na chamada linha de frente no combate à pandemia do Covid 19. Além disso, este parecer possibilita uma referência para orientar os gestores e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento em saúde.
Quantitativo de profissionais de Enfermagem nos Hospitais
Segundo o Parecer, o quantitativo de profissionais de Enfermagem (para hospitais gerais e de campanha para Covid 19) necessários para atender a cada 10 leitos ou fração, nas 24 horas é:
Carga horária semanal | Enfermeiros | Téc./Aux. De enfermagem |
20 | 8 | 16 |
30 | 5 | 11 |
36 | 4 | 9 |
40 | 4 | 8 |
44 | 4 | 7 |
Quantitativo de profissionais de Enfermagem nas UTIs
O Parecer aponta que os serviços deverão contar com 1 Enfermeiro a cada 8 leitos ou fração e 1 Técnico de Enfermagem a cada 2 leitos ou fração, além de 1 Técnico de Enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno. Segundo a tabela:
Quantidade de leitos | Enfermeiros | Técnicos de Enfermagem |
8 | 1 | 4 |
Serviço de apoio assistencial em cada turno | – | 1 |
Para saber mais sobre dimensionamento de Enfermagem e sistema de classificação de pacientes clique aqui.
Fonte: Conselho Federal de Enfermagem – Parecer Normativo Nº 002/2020.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.