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Dimensionamento de Enfermagem e pandemia do Covid

Dimensionamento Enfermagem no covid

Cofen publica o Parecer Normativo Nº 002/2020 que define parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19.

Parecer Normativo Nº 002/2020

O Parecer Normativo Nº 002/2020 publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem define parâmetros mínimos de profissionais de Enfermagem para atendimento aos pacientes acometidos pela COVID-19, internados em Hospitais Gerais, Hospitais de Campanha e Unidades de Terapia Intensiva-UTI.

Este documento é de suma relevância num cenário onde temos uma carga excessiva de trabalho de profissionais de saúde que estão na chamada linha de frente no combate à pandemia do Covid 19. Além disso, este parecer possibilita uma referência para orientar os gestores e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento em saúde.

Quantitativo de profissionais de Enfermagem nos Hospitais

Segundo o Parecer, o quantitativo de profissionais de Enfermagem (para hospitais gerais e de campanha para Covid 19) necessários para atender a cada 10 leitos ou fração, nas 24 horas é:

Carga horária semanalEnfermeirosTéc./Aux. De enfermagem
20816
30511
3649
4048
4447
Fonte: Parecer Normativo 002/2020 COFEN

Quantitativo de profissionais de Enfermagem nas UTIs

O Parecer aponta que os serviços deverão contar com 1 Enfermeiro a cada 8 leitos ou fração e 1 Técnico de Enfermagem a cada 2 leitos ou fração, além de 1 Técnico de Enfermagem por UTI para serviços de apoio assistencial em cada turno. Segundo a tabela:

Quantidade de leitosEnfermeirosTécnicos de Enfermagem
814
Serviço de apoio assistencial em cada turno1
Fonte: Parecer Normativo 002/2020 COFEN

Para saber mais sobre dimensionamento de Enfermagem e sistema de classificação de pacientes clique aqui.

Fonte: Conselho Federal de Enfermagem – Parecer Normativo Nº 002/2020.

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