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Limpeza de materiais utilizados na assistência à saúde: primeira etapa na CME

Limpeza e desinfecção de materiais

Limpeza de materiais

Assim que os materiais ou artigos hospitalares são utilizados no ponto do assistência (unidade médica, clínica cirúrgica, centro cirúrgico, etc), eles seguem um caminho dentro da instituição para que os mesmos sejam reprocessados. O setor responsável por este manejo é a Central de Material e Esterilização ou CME. Antes de pontuarmos itens importantes sobre a limpeza, é necessário conhecer a classificação dos materiais.

O que são artigos críticos, semi críticos e não críticos

Os artigos hospitalares são itens utilizados na assistência à saúde e classificados de acordo com sua potencialidade/grau de risco de infecção. Os artigos críticos são usados em procedimentos invasivos, com penetração nas camadas da pele/órgãos/sistemas e por isso requerem processos de esterilização para seu reuso ou devem ser se uso único/descartável. Um exemplo de artigo crítico são os instrumentais utilizados nas cirurgias.

Os artigos semicríticos entram em contato com a pele não íntegra ou mucosa, exigindo uma desinfecção mais rigorosa ou esterilização. Um exemplo de artigo semicrítico são alguns equipamentos respiratórios.

Já os artigos não críticos podem não entrar em contato direto com paciente ou ter contato com pele íntegra. Este material querer limpeza e desinfecção. O exemplo deste tipo de artigo é o termômetro. Há uma recomendação de que a limpeza de produtos para saúde não críticos pode ser realizado em outras unidades do serviço de saúde desde que de acordo com Procedimento Operacional Padronizado – POP definido pelo CME.

Tipos de limpeza de materiais

A limpeza é uma etapa essencial no processo, pois favorece a remoção de sujidades/matéria orgânica. Ela é realizada na área dita suja, ou seja no expurgo do CME. Sem uma limpeza adequada, é impossível mantermos uma qualidade no processo de esterilização. E sem esta validação, podemos provocar eventos adversos para o nosso paciente, como uma possível infecção de sítio cirúrgico por conta de um material contaminado.

Os tipos de limpeza incluem a limpeza mecânica (através de escovas e instrumentais para o trabalho manual) e limpeza automatizada (através de equipamentos que auxiliem o processo).

Um exemplo de equipamento que faz limpeza automatizada são as lavadoras ultrassônicas que são programadas para realizarem o ciclo de limpeza.

Independente da limpeza, é utilizado um produto com tensoativos para viabilizar a auxiliar na remoção da carga microbiana, com por exemplo os detergentes enzimáticos e alcalinos. Recomenda-se que os materiais sejam desmontados e que utilizem escovas especiais para aqueles canulados ou de superfície não regular.

Em relação à saúde do trabalhador, é importante ressaltar que os EPIs são necessários por conta da contaminação. A área da recepção e limpeza do CME deve possuir um espaço viável para a realização do serviço e os maquinários/ferramentas necessárias.

Legislação CME e limpeza dos materiais

A RDC nº 15 de março de 2012 que Dispõe sobre requisitos de boas práticas para o processamento de produtos para saúde e dá outras providências. Há uma divisão de CME Classe I e II.  CME A Classe II é aquele que realiza o processamento de produtos para a saúde não-críticos, semicríticos e críticos de conformação complexa e não complexa, passíveis de processamento. Os principais tópicos da legislação da limpeza de materiais no CME incluem os seguintes Artigos:

“Art. 51 Os equipamentos destinados à limpeza automatizada devem ser instalados em área que não obstrua a circulação da sala de recepção e limpeza, obedecendo às especificações técnicas do fabricante.

Art. 66 Na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios não abrasivos e que não liberem partículas.

Art. 67 No CME Classe II e na empresa processadora, a limpeza de produtos para saúde com conformações complexas deve ser precedida de limpeza manual e complementada por limpeza automatizada em lavadora ultrassônica ou outro equipamento de eficiência comprovada.

Parágrafo único. Para produtos para saúde cujo lúmen tenha diâmetro interno inferior a cinco milímetros é obrigatório que a fase automatizada da limpeza seja feita em lavadora ultrassônica com conector para canulados e que utilize tecnologia de fluxo intermitente.

Art. 68 O enxágue dos produtos para saúde deve ser realizado com água que atenda aos padrões de potabilidade definidos em normatização específica.

Parágrafo único. O enxágue final de produtos para saúde críticos utilizados em cirurgias de implantes ortopédicos, oftalmológicos, cirurgias cardíacas e neurológicas deve ser realizado com água purificada.

Art. 69 O CME Classe II e a empresa processadora devem utilizar pistola de água sob pressão para limpeza manual de produtos com lúmen e ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo para secagem dos produtos.

Art. 70 O CME Classe I deve dispor de ar comprimido medicinal, gás inerte ou ar filtrado, seco e isento de óleo para secagem dos produtos.”

Todos estes requisitos auxiliam no processo de qualidade existente no caminho do material dentro da CME até seu ponto final na assistência.

Referências: RDC nº 15 de 2012

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