Conceito de Biossegurança
A biossegurança é conceituada como um conjunto de ações, procedimentos e medidas técnicas, administrativas, educacionais e médicas destinados a prevenir, controlar ou eliminar os riscos inerentes às atividades que envolvam agentes físicos, químicos, biológicos, entre outros, que possam comprometer a saúde humana e o meio ambiente.
Diante disso, é importante conhecer os materiais biológicos que contém agentes em potencial infectantes, saber as vias de eliminação e formas de transmissão (contato, veículo, vetores..), as medidas de precaução existentes e o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), a interação dos conceitos de riscos, caso índice, comunicantes suscetíveis, profissionais de saúde (profilaxias) e comunicantes não susceptíveis.
Resumo da Norma Regulamentadora – NR32
Em 2005 esta norma foi regulamentada definindo as instruções para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde.
Dentre as várias providencias citadas, temos o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Pérfuro Cortantes. Abaixo, alguns exemplos de tópicos desta NR:
- No PCMSO deve constar a avaliação dos riscos biológicos, a localização das áreas de risco, a relação com a identificação dos trabalhadores, sua função, o local de suas atividades e o risco a que estão expostos, a vigilância médica dos mesmos e o programa de vacinação;
- Quando houver um acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e realizada notificação.
- Nos locais onde existam possibilidades de exposição ao agente biológico, o mesmo deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
- Os trabalhadores com feridas/lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
- O empregador deve vetar: o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim, o uso de calçados abertos.
- Os EPIs, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
Outras assuntos também são citados nesta norma regulamentadora como as medidas gerais de proteção e biossegurança, as capacitações necessárias, a vacinação do trabalhador de saúde, riscos químicos, gases medicinais, medicamentos e drogas de risco, manejo dos quimioterápicos antineoplásicos, radiações ionizantes, medicina nuclear, resíduos, trabalhadores de lavanderia, limpeza e conversação e manutenção.
Classificação dos agentes biológicos segundo a NR32
Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Outras Normas Regulamentadoras – Saúde
É importante ressaltar outras NR que se relacionam diretamente com profissionais da saúde, a citar:
- NR 4: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
- NR 6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
- NR 7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
- NR 9: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;
- NR 15: Atividades e Operações Insalubres;
- NR 16: Atividades e Operações Perigosas;
- NR 17: Ergonomia.
Referências: NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.