A Portaria nº 3088 de dezembro de 2011, com republicação em 2013, institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde.
Os componentes mencionados na Portaria são:
Os Centros de Atenção Psicossocial são serviços de caráter aberto e comunitário sendo constituído por equipe multiprofissional e realiza prioritariamente atendimento às pessoas com transtornos mentais graves/persistentes e às pessoas com sofrimento ou transtorno mental em geral, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, seja em situações de crise ou na reabilitação psicossocial. A organização destes centros são assim caracterizados na Portaria:
Atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves/persistentes, incluindo relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e projetos de vida. Indicado para Municípios ou regiões de saúde com população acima de 15 mil habitantes;
Atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves/persistentes, incluindo relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e projetos de vida. Indicado para Municípios ou regiões de saúde com população acima de 70 mil habitantes;
Atende prioritariamente pessoas em intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves/persistentes, incluindo relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e projetos de vida. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24h, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno a outros serviços de saúde mental. Indicado para Municípios ou regiões de saúde com população acima de 150 mil habitantes;
Atende pessoas de todas as faixas etárias, que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas. Indicado para Municípios ou regiões de saúde com população acima de 70 mil habitantes;
Atende pessoas de todas as faixas etárias que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas. Proporciona serviços de atenção contínua, com funcionamento 24h, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno. Indicado para Municípios ou regiões de saúde com população acima de 150 mil habitantes; É importante destacar que na Portaria nº 3588 de dezembro de 2017, cita-seo CAPS AD IV que deverá ser criado em Municípios com população acima de 500.000 habitantes, bem como nas capitais estaduais.
Atende crianças e adolescentes que apresentam prioritariamente intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes, incluindo aqueles relacionados ao uso de substâncias psicoativas, e outras situações clínicas que impossibilitem estabelecer laços sociais e projetos de vida. Indicado para municípios ou regiões com população acima de 70 mil habitantes.
Referências: Ministério da Saúde – Portaria nº 3088 de dezembro de 2011 e Portaria nº 3588 de dezembro de 2017.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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