Os principais conteúdos abordados refere-se à publicação do Ministério da Saúde – Cadernos de Atenção Básica – Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento.
Neste documento são mencionados avaliações e orientações quando a visita domiciliar para a família do recém-nascido, primeira consulta, anamnese, exame físico, aconselhamento e consultas subsequentes, solicitação de exames, imunizações, monitorização do crescimento, acompanhamento e desenvolvimento, alimentação saudável, saúde bucal, entre outras prerrogativas.
As visitas domiciliares são recomendadas na 1ª semana pós-parto, sendo esta uma atribuição não apenas do agente comunitário, podendo a primeira consulta do RN e da puérpera ocorrer em domicílio, conduzida pelo médico e/ou enfermeiro.
Nesta visita é importante avaliar:
O Ministério da Saúde recomenda sete consultas de rotina no primeiro ano de vida (na 1ª semana, no 1º mês, 2º mês, 4º mês, 6º mês, 9º mês e 12º mês), além de duas consultas no 2º ano de vida (no 18º e no 24º mês) e, a partir do 2º ano de vida, consultas anuais, próximas ao mês do aniversário.
As consultas na Atenção Básica incluem o acolhimento da família, anamnese, exame físico, avaliações de peso, comprimento, perímetro cefálico, desenvolvimento social e psicoafetivo, estado geral, face, pele (cianose, icterícia, etc), crânio (fontanelas), pescoço, tórax, abdômen, genitália, ânus e reto, sistema osteomuscular, avaliação neurológica (reflexos arcaicos: sucção, preensão palmo-plantar e Moro).
Vale ressaltar o preenchimento e acompanhamento da Caderneta de Saúde da Criança pelo profissional, a qual utiliza parâmetros para avaliação do crescimento de crianças através de gráficos, além de conter outras informações como o calendário vacinal.
Segundo o Caderno de Atenção Básica da Saúde da Criança, são atribuições do profissional Enfermeiro:
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 1.130, de 5 de agosto 2015 instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no Sistema Único de Saúde, que tem como objetivos promover e proteger a saúde da criança e o aleitamento materno, mediante a atenção e cuidados integrais e integrados da gestação aos 9 anos de vida, com especial atenção à primeira infância e às populações de maior vulnerabilidade, visando à redução da morbimortalidade.
Nesta Política, considera-se criança a pessoa na faixa etária de 0 a 9 anos e a primeira infância como a pessoa na faixa etária de 0 a 5 anos. A Portaria define diretrizes e a estruturação de sete eixos estratégicos de ações e serviços de saúde da criança.
Este Programa foi instituído através do Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que possui os seguintes objetivos:
De acordo com o decreto, as equipes de saúde da família realizarão visitas periódicas e permanentes às escolas participantes do PSE para avaliar as condições de saúde dos educandos, bem como para proporcionar o atendimento à saúde ao longo do ano letivo, de acordo com as necessidades locais de saúde identificadas.
Referências: Cadernos de Atenção Básica – Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento; Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 e Portaria nº 1.130, de 5 de agosto 2015
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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