Gestão em Saúde

Estatuto do Idoso e o direito à saúde

Estatuto do Idoso

O estatuto do idoso foi sancionado pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, onde infere-se títulos a respeito dos direitos fundamentais (direito à vida, à liberdade, ao respeito e dignidade, à saúde, da educação, cultura, esporte e lazer, do trabalho, da previdência e assistência social, habitação, transporte), das medidas de proteção, da política de atendimento ao idoso, da proteção judicial, entre outras providências, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso estes direitos.

 

Direito à saúde e Estatuto do idoso

Neste tópico, destaque para os Artigos 15, 16, 17, 18 e 19. Em relação aos Sistema Único de Saúde, o idoso deve ter seu acesso na sua integralidade . No Art.15, é citado que cabe “ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação” e ainda “é vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade”.

No que confere à hospitalização, no Art.16 temos que “ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante […], cabendo ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito;”

Outro tópico em destaque se dá nos casos de violência (suspeitas ou confirmadas), onde os mesmos devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde públicos e privados às autoridades.

 

O que é a Política Nacional do Idoso

Esta Política foi disposta mediante a Lei nº. 8.842, de 4 de janeiro de 1994, com o surgimento do Conselho Nacional do Idoso e objetivando assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

É importante ressaltar que para se enquadrar na faixa etária do idoso, a pessoa deve ter idade igual ou superior a sessenta anos. Por fim, em relação à atenção à saúde, temos a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, do Ministério da Saúde, na Portaria nº 2.528 de 19 de outubro de 2006.

 

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  • Assim, é a minha vida , eu e minha irmquitamos todos os encargos e não podemos nem nos defender dos elaboradores da máquina publica , para beneficiar outras .

Publicado por
Rafaella Rebello

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