Programa de Humanização no Pré Natal e Nascimento
O Programa de Humanização no Pré Natal e Nascimento foi instituído pela Portaria 569 de junho de 2000 e tem como finalidade o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e assistência à saúde de gestantes e recém-nascidos, promovendo a ampliação do acesso, o incremento da qualidade e capacidade instalada da assistência obstétrica e neonatal bem como sua organização e regulação no âmbito do SUS. Possui três componentes:
- Incentivo à Assistência Pré-natal;
- Organização, Regulação e Investimentos na Assistência Obstétrica e Neonatal;
- Nova Sistemática de Pagamento da Assistência ao Parto.
Exames e consultas no Pré Natal
Segundo o anexo da Portaria, o município deverá, por meio das unidades integrantes de seu sistema de saúde, desenvolver as atividades:
Consultas Pré Natal segundo Ministério da Saúde
- Realizar a primeira consulta de pré-natal até o 4° mês de gestação;
- Realização de, no mínimo, 06 consultas de acompanhamento pré-natal, sendo preferencialmente, uma no 1º trimestre, duas no 2º e três no 3º trimestre da gestação;
- Realização de 01 consulta no puerpério, até 42 dias após o nascimento;
- Classificação de risco gestacional a ser realizada na primeira consulta e nas subsequentes;
- Vacinação recomendada a gestantes;
- Realização de atividades educativas.
No que confere a realização dos seguintes exames laboratoriais, a portaria recomenda:
- ABO-Rh, e hemograma na primeira consulta;
- VDRL, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
- Urina rotina, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
- Glicemia de jejum, um exame na primeira consulta e um na 30ª semana da gestação;
- HB/Ht, na primeira consulta.
- Sorologias
- Oferta de Testagem anti-HIV
Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal
A Portaria 353 de 14 de fevereiro de 2017 aprova as Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal e sua publicação tem como principais objetivos:
- promover mudanças na prática clínica, uniformizar e padronizar as práticas utilizadas na assistência ao parto normal;
- diminuir a variabilidade de condutas entre os profissionais neste processo;
- deduzir intervenções desnecessárias no processo de assistência ao parto normal;
- difundir práticas baseadas em evidências na assistência ao parto normal;
- recomendar determinadas práticas sem substituir o julgamento individual do profissional, da parturiente e dos pais em relação à criança, no processo de decisão.
É importante ressaltar que há situações em que o parto normal não está indicado e portanto não são cobertas por estas Diretrizes. As principais recomendações resumidas serão abordadas nos tópicos a seguir:
- A assistência ao parto de baixo risco que se mantenha dentro da normalidade pode ser realizada tanto por médico obstetra quanto por enfermeira obstétrica e obstetriz.
- As mulheres devem ter acompanhantes de sua escolha durante o trabalho de parto e parto, não invalidando o apoio dado por pessoal de fora da rede social da mulher (ex. doula).
- Mulheres em trabalho de parto podem ingerir líquidos, de preferência soluções isotônicas ao invés de somente água.
- Mulheres em trabalho de parto que não estiverem sob efeito de opióides ou não apresentarem fatores de risco iminente para anestesia geral podem ingerir dieta leve.
- Os métodos não farmacológicos de alívio da dor devem ser oferecidos à mulher antes da utilização de métodos farmacológicos.
- A solicitação materna por analgesia de parto compreende indicação suficiente para sua realização, independente da fase do parto e do grau de dilatação.
- Após constatado 10 cm de dilatação, devem ser estabelecidas estratégias para que o nascimento ocorra em até 4h, independente da paridade.
- O enema não deve ser realizado de forma rotineira durante o trabalho de parto.
- A tricotomia pubiana e perineal não deve ser realizada de forma rotineira durante o trabalho de parto.
- As mulheres devem ser encorajadas a se movimentarem e adotarem as posições que lhes sejam mais confortáveis no trabalho de parto.
- A manobra de Kristeller não deve ser realizada no segundo período do trabalho de parto.
- Não realizar episiotomia de rotina durante o parto vaginal espontâneo.
Em relação aos cuidados com o recém nascido temos as recomendações segundo as Diretrizes:
- Realizar o índice de Apgar ao primeiro e quinto minutos de vida, rotineiramente.
- Coletar sangue de cordão para análise de pH em recém-nascidos com alterações clínicas, tais como respiração irregular e tônus diminuído.
- Não se recomenda a aspiração orofaringeana e nem nasofaringeana sistemática do recém-nascido saudável.
- Realizar o clampeamento do cordão umbilical entre 1 a 5 minutos ou de forma fisiológica quando cessar a pulsação, exceto se houver alguma contra indicação ou necessidade de reanimação neonatal.
- A profilaxia da oftalmia neonatal deve ser realizada de rotina, o tempo de administração da profilaxia da oftalmia neonatal pode ser ampliado em até 4h após o nascimento.
- Recomenda-se a utilização da pomada de eritromicina a 0,5% e, como alternativa, tetraciclina a 1% para profilaxia da oftalmia neonatal.
- A utilização de nitrato de prata a 1% deve ser reservado apenas em caso de não se dispor de eritromicina ou tetraciclina.
- Todos os recém-nascidos devem receber vitamina K para a profilaxia da doença hemorrágica.
Referências:
Ministério da Saúde – Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (2017) e Programa de Humanização no Pré Natal e Nascimento (2000).
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.