O que é a Rede Cegonha
A Rede Cegonha consiste num conjunto de cuidados e ações que visam assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada, segura e de qualidade à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis.
Esta política foi instituída no âmbito do SUS pela Portaria nº 1.459, de 2 de junho de 2011, com o objetivo de organizar a Rede de Atenção à Saúde Materna e Infantil para que haja garantias de acesso, acolhimento e resolutividade, reduzindo mortalidades nestes grupos.
Segundo esta política, os municípios podem aderir à rede via adesão facilitada, regional ou integrada. O sistema de informação que possibilitará o acompanhamento da gestante será o SISPRENATAL.
Principais Diretrizes da Rede Cegonha
Na referida Portaria, em seu Art. 4º temos as seguintes prerrogativas de garantia à gestante:
- Acolhimento com avaliação e classificação de risco e vulnerabilidade, ampliação do acesso e melhoria da qualidade do pré-natal;
- Vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro;
- Boas práticas e segurança na atenção ao parto e nascimento;
- Atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses com qualidade e resolutividade;
- Acesso às ações do planejamento reprodutivo.
Resumo dos Componentes da Rede Cegonha
A operacionalização da Rede se dá pelas fases da adesão e diagnóstico; desenho regional da Rede Cegonha; contratualização dos pontos de atenção; qualificação dos componentes e certificação. Em relação aos componentes temos:
Como funciona o Pré Natal
Principais ações preconizadas: realização de pré-natal na UBS com captação precoce da gestante; acolhimento às intercorrências na gestação com avaliação e classificação de risco; acesso ao pré-natal de alto de risco em tempo oportuno; realização dos exames de pré-natal e acesso aos resultados em tempo hábil; vinculação da gestante desde o pré-natal ao local em que será realizado o parto; qualificação do sistema e gestão da informação; prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e hepatites; apoio nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto, os quais serão regulamentados em ato normativo específico.
Parto e Nascimento
Principais ações preconizadas: suficiência de leitos obstétricos e neonatais de acordo com as necessidades regionais; ambiência das maternidades de acordo com a RDC nº 36/2008 da Anvisa, práticas de atenção à saúde baseada em evidências científicas (boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento); garantia de acompanhante durante o acolhimento e o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato; realização de acolhimento com classificação de risco nos serviços de atenção obstétrica e neonatal; estímulo à implementação de equipes horizontais do cuidado nos serviços de atenção obstétrica e neonatal.
Puerpério e Atenção Integral à criança
Principais ações preconizadas: promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar saudável; acompanhamento da puérpera e da criança na atenção básica com visita domiciliar na primeira semana após o nascimento; busca ativa de crianças vulneráveis; implementação de estratégias de comunicação e programas educativos relacionados à saúde sexual e à saúde reprodutiva; prevenção e tratamento das DST/HIV/Aids e hepatites; orientação e oferta de métodos contraceptivos.
Sistema Logístico: transporte sanitário e regulação
Principais ações preconizadas: promoção, nas situações de urgência, do acesso ao transporte seguro para as gestantes, as puérperas e os recém nascidos de alto risco por meio do SAMU Cegonha, cujas ambulâncias de suporte avançado devem estar equipadas com incubadoras e ventiladores neonatais; implantação do modelo “Vaga Sempre”, com a elaboração e a implementação do plano de vinculação da gestante ao local de ocorrência do parto; implantação e/ou implementação da regulação de leitos obstétricos e neonatais, assim como a regulação de urgências e a regulação ambulatorial (consultas e exames).
Como funciona a Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco
A Portaria nº 1.020, de 29 de maio de 2013 institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, incluída a Casa de Gestante, Bebê e Puérpera em conformidade com a Rede Cegonha.
No documento, prioriza-se que o encaminhamento ao pré-natal de alto risco deverá será realizado pela atenção básica, que deverá assegurar o cuidado da gestante até sua vinculação ao serviço referenciado para alto risco.
Em relação às atribuições dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco podemos citar o recebimento de todas as gestantes vinculadas pela atenção básica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrências durante a gestação e realização de parto. Estes estabelecimentos de saúde podem ser classificados como Tipo 1 ou Tipo 2, considerando a capacidade tecnológica e o perfil de recursos humanos e estruturação dos mesmos.
Alguns critérios citados na Portaria inclui que o serviço deve manter taxa de ocupação mínima de 85% para os leitos obstétricos e 90% para os leitos de UTI e UCI; fornecer retaguarda às urgências e emergências obstétricas e neonatais atendidas pelos outros pontos de atenção de menor complexidade que compõem a Rede Cegonha em sua Região de Saúde e garantir o encaminhamento responsável; implantar Método Canguru, constituir e manter um Núcleo Hospitalar de Epidemiologia, entre outras premissas.
O que é a Casa da Gestante, Bebê e Puérpera
No seu Art. 17, temos que a recomendação de uma residência provisória de cuidado à gestação de alto risco para usuárias em situação de risco, identificadas pela Atenção Básica ou Especializada, que deverá ter a capacidade para acolhimento de 10 a 20 usuárias, entre gestantes, puérperas com recém-nascidos e puérperas sem recém-nascidos; obter a vinculação a um estabelecimento hospitalar de referência em Atenção à Gestação de Alto Risco e situar-se preferencialmente nas imediações do estabelecimento hospitalar ao qual pertence.
Sendo assim, reforça-se que o objetivo é apoiar o cuidado às gestantes, recém-nascidos e puérperas em situação de risco, contribuindo para um cuidado adequado às situações que demandem vigilância e proximidade dos serviços hospitalares de referência, embora não haja necessidade de internação hospitalar.
Atuação do Enfermeiro Obstetra
A Resolução do COFEN nº 516/2016 normatiza a atuação e a responsabilidade do Enfermeiro, Enfermeiro Obstetra e Obstetriz na assistência às gestantes, parturientes, puérperas e recém-nascidos nos Serviços de Obstetrícia, Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e outros locais onde ocorra essa assistência.
Referências: Ministério da Saúde – Portarias nº 1.020, de 29 de maio de 2013 e nº 1.459, de 2 de junho de 2011.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
como posso citar esse texto em um trabalho acadêmico . ?