A vigilância epidemiológica reconhece as principais doenças de notificação compulsória e investiga epidemias que ocorrem em territórios específicos. Além disso, age no controle dessas doenças específicas.
No Sistema Único de Saúde a vigilância epidemiológica é citada na Lei nº 8.080/90 como sendo “um conjunto de ações que proporciona o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.
No processo de trabalho da vigilância, são feitas as coletas e processamento de dados; análise e interpretação de dados processados; investigação epidemiológica de casos de surtos; recomendação e promoção das medidas de controle apropriadas; avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas; divulgação de informações sobre as investigações, medidas de controle adotadas, impactos, formas de prevenção de doenças, dentre outros.
Destaque para o sistema de informação SINAN, utilizado pela vigilância. É importante ressaltar que três esferas (federal, estadual e municipal), possuem atribuições específicas e devem estar interligadas.
A comunicação da ocorrência de determinada doença ou agravo a saúde, feita a autoridade sanitária por profissionais de saúde ou qualquer cidadão, para fim de adoção de medidas de intervenção pertinentes é denominada notificação.
Deve se notificar a simples suspeita da doença, sem aguardar a confirmação do caso, que pode significar perda de oportunidade de adoção de medidas de prevenção e controle indicadas. Na Portaria 204 de 17 de fevereiro de 2016, há a listagem das doenças a serem notificadas bem como a definição de alguns conceitos citados no Art.2º:
Os dados das investigações epidemiológicas complementam as informações da notificação. Sendo assim, a investigação é um método de trabalho utilizado em casos e epidemias de doenças transmissíveis, mas também aplicados a outros grupos de agravos. Consiste em um estudo de campo realizado a partir de casos (clinicamente declarados ou suspeitos) e de portadores, com o intuito de avaliar a ocorrência e suas implicações para a saúde coletiva.
Deve-se conduzir a confirmação dos diagnósticos, a determinação das características epidemiológicas da doença, à identificação das causas e à orientação sobre as medidas de controle adequadas.
Deve ser realizado um roteiro de investigação onde os fatores a serem levantados são: de quem foi contraída a infecção (fonte de contágio), qual a vida de disseminação da infecção, da fonte ao doente, que outras pessoas podem ter sido infectadas pela mesma fonte, para quais pessoas o caso pode ter transmitido a doença e como evitar tal fato.
Esta investigação deve ser feita em tempo hábil, sendo necessária iniciar imediatamente após a ocorrência do evento. Uma descrição básica para a realização de uma investigação inclui:
Diante disso existem fichas de investigação epidemiológicas, que são formulários existentes nos serviços de saúde específicos para cada tipo de doença, que facilitam a coleta e consolidação de dados. Devem ser rigorosamente preenchidas com cuidado, registrando todos os itens indicados para permitir a análise e a comparação de dados.
Referências:
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia de Vigilância Epidemiológica. Brasília: 2005.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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