A Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012 institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva, ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A Portaria cita objetivos gerais e específicos desta Rede de Atenção à Saúde, a citar alguns:
Os componentes serão articulados entre si, garantindo a integralidade do cuidado e acesso regulado a cada ponto de atenção e/ou aos serviços de apoio, observadas as especificidades indispensáveis à garantia da equidade na atenção a estes usuários, quais sejam: acessibilidade, comunicação, manejo clínico, medidas de prevenção da perda funcional, de redução do ritmo da perda e/ou da melhora ou recuperação da função e medidas da compensação da função perdida e da manutenção da função atual.
A Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência tem sua organização baseada nos seguintes componentes: atenção básica; atenção especializada em reabilitação auditiva, física, intelectual, visual, ostomia e em múltiplas deficiências e atenção hospitalar e de urgência e emergência.
Este componente terá como pontos de atenção as Unidades Básicas de Saúde e contará com o Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), quando houver e atenção odontológica.
Este componente conta com os pontos de atenção: estabelecimentos de saúde habilitados em apenas um serviço de reabilitação; Centros Especializados em Reabilitação (CER); e Centros de Especialidades Odontológicas (CEO); poderão contar ainda com serviço de Oficina Ortopédica, fixo ou itinerante.
Ponto de atenção ambulatorial especializada em reabilitação que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, sendo referência para a rede de atenção à saúde. C
Vale destacar que o centro contará com transporte sanitário, por meio de veículos adaptados, com objetivo de garantir o acesso da pessoa com deficiência aos pontos de atenção da Rede. O CER poderá ser assim organizado:
Este componente deve responsabilizar-se pelo acolhimento, classificação de risco e cuidado nas situações de urgência e emergência das pessoas com deficiência; instituir equipes de referência em reabilitação em portas hospitalares vinculadas à ação pré-deficiência, entre outras vertentes.
Referências: Ministério da Saúde – Portaria nº 793, de 24 de abril de 2012.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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