A Resolução do Cofen 543 de abril de 2017 atualiza e estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem nos serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem.
Para o documento, os parâmetros apresentados são normas técnicas mínimas, sendo referências para orientar os gestores e enfermeiros dos serviços de saúde, no planejamento em saúde.
O dimensionamento considera características como o tipo de serviço (estrutura física, organizacional, etc), o serviço de enfermagem, o grau de dependência dos pacientes, entre outras prerrogativas.
O Sistema de classificação de pacientes (SCP) determinar o grau de dependência de um paciente em relação à equipe de enfermagem, objetivando estabelecer o tempo dispendido no cuidado direto e indireto, bem como o qualitativo de pessoal para atender suas necessidades. Os conceitos inclusos no anexo desta Resolução definem:
De acordo com o Art.3º da Resolução, temos:
Outras situações como no alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário; para berçário e unidade de pediatria todo recém-nascido e criança menor de 6 anos deve ser classificado, no mínimo, como cuidado intermediário, independente da presença do acompanhante. A distribuição e proporção dos profissionais de Enfermagem em outros serviços também são previstas no documento, onde são considerados:
De acordo com o Art.6º, o referencial mínimo para o quadro dos profissionais de enfermagem em Centro Cirúrgico considera a classificação da cirurgia, as horas de assistência segundo o porte cirúrgico, o tempo de limpeza das salas e o tempo de espera das cirurgias. É recomendado 1 enfermeiro para cada 3 salas cirúrgicas (eletivas), e enfermeiro exclusivo nas salas de cirurgias eletivas e de urgência/emergência de acordo com o grau de complexidade e porte cirúrgico. O tempo de limpeza corresponde a 0,5 horas para cirurgias eletivas e 0,6 horas para cirurgias de urgência e emergência. Nas cirurgias eletivas temos:
No Art.8, temos uma tabela de dimensionamento em CME, a qual considera a produção da unidade, multiplicada pelo tempo padrão das atividades realizadas, nas áreas:
No anexo da Resolução há a metodologia de vários cálculos como o total de horas de enfermagem, quantitativo de pessoal nas unidades de internação, constante de Marinho (coeficiente deduzido em função do tempo disponível do trabalhador e cobertura das ausências). É importante ressaltar que ao quantitativo de profissionais estabelecido deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
O Art.13 complementa ainda que o responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 5% do quadro geral de profissionais de enfermagem para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e participação em programas de educação permanente.
O cálculo básico do tempo de horas de Enfermagem (THE) segue a fórmula:
THE = [(Pac Cuidado Mín x 4) + (Pac Cuidado Int x 6) + (Pac Cuidado Alta Dep x 10) + (Pac Cuidado Semi Int x 10) + (Pac Cuidado Int x 18)]
Referências: COFEN – Resolução 543 de 2017.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.
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o conteúdo e tao interessante , gostei